domingo, 13 de janeiro de 2013

Fatos & Personagens: Frei Caneca


Frei Caneca: religioso, jornalista e militante político

De família humilde, vendedor de canecas para sobreviver, nascido aos 20 de agosto de 1779 e batizado Joaquim da Silva Rabelo, Frei Caneca foi carmelita e professou os votos no convento do Carmo, em Pernambuco. Foi secretário do visitador da ordem e freqüentou centros de estudos políticos de tendência liberal e participou do movimento revolucionário, pelo qual foi preso em 1817, e levado para Salvador, onde cumpriu pena até 1821. Ao ser libertado, voltou a Pernambuco, tornou-se professor de filosofia, geometria e retórica. Em meio a intensa atividade jornalística, fundou o jornal Tifis Pernambucano, de oposição ao governo central conservador. Os temas políticos dominaram a carreira literária de Frei Caneca.

Em seu jornal, cujo primeiro número datava de 25 de dezembro de 1823, conclamava os pernambucanos à revolta, denunciando as manobras do poder central e o despotismo que se avizinhava. Criticava a concentração de poderes no executivo, chamando o Poder Moderador de "a chave mestra da opressão da Nação Brasileira" e condenando a primazia do senado e do executivo sobre a Câmara dos Deputados. Ponto nodal de sua análise, ou pelo menos de interesse imediato para o movimento que vinha se preparando, foi o que se refere à autonomia das províncias, violada na medida em que a carta estabelecia uma articulação muito grande entre elas e o poder central.

As lutas políticas que opunham o poder local ao Império tomavam vulto cada vez maior em Pernambuco. Dia 2 de julho de 1824, os líderes pernambucanos romperam definitivamente com o poder central. Anunciaram a formação de uma nova república - a Confederação do Equador - e pediram a adesão das outras províncias do Norte e Nordeste. O movimento, no entanto, não obteve o apoio necessário. A adesão dos países estrangeiros, a princípio esperada, também não foi adiante. O movimento acabou sufocado, depois de muitas lutas sangrentas. Dia 29 de novembro de 1824, a coluna na qual lutava Frei Caneca foi cercada pelas tropas legalistas.

Frei Caneca, um dos maiores idealizadores e combatentes do movimento, foi condenado à forca. Foi preso e levado para um calabouço. No dia de Natal do mesmo ano, foi transferido de sua cela a uma sala incomunicável, para receber a sentença. Dia 13 de janeiro de 1825, o prisioneiro foi conduzido à forca. Na hora de chamar o carrasco, surgiu um problema. Não havia quem aceitasse enforcar Caneca. Castigos, sangue, pancadas. Nada, ninguém queria se prestar ao papel de carrasco. Por fim, resolveram trocar a forca pela execução por fuzilamento. Estava encerrada a carreira revolucionária de Frei Caneca. Seu corpo foi deixado num caixão de pinho em frente ao Convento das Carmelitas, de onde os padres o recolheram.

Eis aqui um fragmento do texto que escreveu Frei Caneca emn 1824, justificando sua recusa em aceitar a Constituição oferecida à nação pelo Imperador Dom Pedro I.

O poder moderador de nova invenção maquiavélica é a chave mestra da opressão da nação brasileira e o garrote mais forte da liberdade dos povos. Por ele o imperador pode dissolver a câmara dos deputados, que é a representante do povo, ficando sempre no gozo dos seus direitos o senado, que é a representante dos apaniguados do imperador.
Esta monstruosa desigualdade das duas câmaras, além de se opor de frente ao sistema constitucional, que se deve chegar o mais possível à igualdade civil, dá ao imperador, que já tem de sua parte o senado, o poder de mudar a seu bel prazer os deputados, que ele entender, que se opõem a seus interesses pessoais, e fazer escolher outros de sua facção, ficando o povo indefeso nos atentados do imperador contra seus direitos, e realmente, escravos, debaixo porém das formas da lei, que é o cúmulo da desgraça como tudo agora está sucedendo na França, cujo rei em dezembro passado dissolveu a câmara dos deputados, e mandando-se eleger outros, foram ordens do ministério para os departamentos a fim de que os prefeitos fizessem eleger tais e tais pessoas para deputados, declarando-se-lhes logo, que quando o governo empregava a qualquer, era na esperança de que este marchará por onde lhe mostrassem a estrada.
Demais, eu não posso conceber como é possível, que a câmara dos deputados possa dar motivos para ser dissolvida, sem jamais poder dá-los a dos senadores. A qualidade de ser a dos deputados temporária, e vitalícia a dos senadores, não só é uma desigualdade, que se refunde toda em aumentar os interesses do imperador, como é o meio de criar no Brasil, que felizmente não a tem, a classe da nobreza opressora dos povos; a qual só se tem atendido naqueles povos, que foram constituídos depois de já terem entre si seus duques, seus condes, seus marqueses etc. E este é o mesmo fim da atribuição undécima do poder executivo, que na minha opinião é o braço esquerdo do despotismo, sendo o direito o ministério organizado da maneira que se vê no projeto.
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