sábado, 16 de junho de 2018

Uma data a ser lembrada


O Decreto de Louvor
Hoje, 16 de junho, recordamos a concessão, em 1911, do “decreto de louvor” à Congregação dos Missionários da Sagrada Família. O decretum laudis é um documento que a Sé Apostólica outorga aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, mediante o qual as considera de direito pontifício e as coloca diretamente sob sua jurisdição (e não mais sob a responsabilidade do Bispo Diocesano). Este fato foi vivido com intensa alegria e renovada esperança pela novata e já numerosa comunidade religiosa sonhada e gerada no ventre da pobreza e da generosidade pelo Pe. Berthier, em Grave (Holanda).
 O Pe. Wim van der Weiden msf observa que o crescimento constante do grupo inicial de missionários, reunido inteiramente numa única casa, levou à abertura de uma nova casa religiosa, já em 1909. Esse crescimento numérico deu-se tanto pelo aumento real do número de vocacionados como pela ampliação do tempo de estudos, então recentemente determinado pela Santa Sé, e pela demora na concessão decretum laudis, já solicitado, que concederia à Congregação o título de direito pontifício e, assim, possibilitaria o envio de missionários ao exterior.
Na verdade, a Congregação vivia uma espécie de sinuca: para enviar missionários ela necessitava do decretum laudis, mas para a concessão desse decreto a Santa Sé pedia que a Congregação demonstrasse sua atuação missionária.  Ora, embora o Pe. Berthier tivesse pensado claramente nas missões estrangeiras, “até a data de sua morte nenhum missionário tinha sido enviado, nem havia clareza de quando isso deveria acontecer... Na intenção do Fundador, a atividade missionária deveria começar quando houvesse seis escolas apostólicas, cada uma delas preparando anualmente dez noviços”, escreve o Pe. Wim.
Alguns imprevistos acabaram acelerando as coisas. Primeiro, a situação política na Europa tornou muito difícil abrir novas escolas apostólicas. A visita dos novos Superiores a Roma, em 1909, também contribuiu para essa aceleração, já que a Santa Sé pediu explicitamente que fossem enviados os primeiros missionários. Roma havia entendido que Missionários da Sagrada Família procuravam parceria com outra Congregação ou Ordem religiosa, a fim de não ter de arcar sozinhos com o ônus financeiro de uma missão. Mesmo com essa compreensão enviesada, a Santa Sé indicou o Brasil como possível campo de missão, e o nosso desembarque em terras do novo mundo, em 1910, acabou abrindo as portas para o Decreto de Louvor, concedido em 1911.
Celebremos a concessão desse decreto como um dom e como uma responsabilidade. O reconhecimento como instituto religioso missionário de direito pontifício nos compromete totalmente com as necessidades e projetos missionários da Igreja universal. É como se ele nos arrancasse do risco de um olhar estreito, incapaz de ver além dos interesses institucionais e localizados, e nos colocasse diante dos olhos os apelos do mundo inteiro e as necessidades de toda a Igreja.
Temos sido coerentes? Mostramo-nos merecedores desse título? Estamos habilitados? Estamos dispostos?
Itacir Brassiani msf

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