O Decreto de
Louvor
Hoje, 16 de
junho, recordamos a concessão, em 1911, do “decreto de louvor” à Congregação
dos Missionários da Sagrada Família. O decretum
laudis é um documento que a Sé Apostólica outorga aos Institutos de Vida
Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, mediante o qual as considera de
direito pontifício e as coloca diretamente sob sua jurisdição (e não mais sob a
responsabilidade do Bispo Diocesano). Este fato foi vivido com intensa alegria
e renovada esperança pela novata e já numerosa comunidade religiosa sonhada e
gerada no ventre da pobreza e da generosidade pelo Pe. Berthier, em Grave
(Holanda).
O Pe. Wim van der Weiden msf observa que o
crescimento constante do grupo inicial de missionários, reunido inteiramente
numa única casa, levou à abertura de uma nova casa religiosa, já em 1909. Esse
crescimento numérico deu-se tanto pelo aumento real do número de vocacionados
como pela ampliação do tempo de estudos, então recentemente determinado pela
Santa Sé, e pela demora na concessão decretum
laudis, já solicitado, que concederia à Congregação o título de direito
pontifício e, assim, possibilitaria o envio de missionários ao exterior.
Na verdade,
a Congregação vivia uma espécie de sinuca: para enviar missionários ela necessitava
do decretum laudis, mas para a
concessão desse decreto a Santa Sé pedia que a Congregação demonstrasse sua atuação
missionária. Ora, embora o Pe. Berthier
tivesse pensado claramente nas missões estrangeiras, “até a data de sua morte
nenhum missionário tinha sido enviado, nem havia clareza de quando isso deveria
acontecer... Na intenção do Fundador, a atividade missionária deveria começar quando
houvesse seis escolas apostólicas, cada uma delas preparando anualmente dez
noviços”, escreve o Pe. Wim.
Alguns
imprevistos acabaram acelerando as coisas. Primeiro, a situação política na
Europa tornou muito difícil abrir novas escolas apostólicas. A visita dos novos
Superiores a Roma, em 1909, também contribuiu para essa aceleração, já que a
Santa Sé pediu explicitamente que fossem enviados os primeiros missionários. Roma
havia entendido que Missionários da Sagrada Família procuravam parceria com
outra Congregação ou Ordem religiosa, a fim de não ter de arcar sozinhos com o
ônus financeiro de uma missão. Mesmo com essa compreensão enviesada, a Santa Sé
indicou o Brasil como possível campo de missão, e o nosso desembarque em terras
do novo mundo, em 1910, acabou abrindo as portas para o Decreto de Louvor, concedido em 1911.
Celebremos
a concessão desse decreto como um dom e como uma responsabilidade. O
reconhecimento como instituto religioso missionário de direito pontifício nos
compromete totalmente com as necessidades e projetos missionários da Igreja
universal. É como se ele nos arrancasse do risco de um olhar estreito, incapaz
de ver além dos interesses institucionais e localizados, e nos colocasse diante
dos olhos os apelos do mundo inteiro e as necessidades de toda a Igreja.
Temos sido
coerentes? Mostramo-nos merecedores desse título? Estamos habilitados? Estamos
dispostos?
Itacir
Brassiani msf
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