sábado, 10 de janeiro de 2015

Direitos Humanos (8)

Artigo XVIII: Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX: 1) Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas. 2) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI: 1) Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2) Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3) A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.


(Declaração Universal dos Direitos Humanos, resolução 217 A (III) da  Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948)

Nenhum comentário: