NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 241
“Não fazer os pobres participar dos próprios bens é
roubá-los e tirar-lhes a vida.”
(São João Crisóstomo, século IV)
(São João Crisóstomo, século IV)
O
Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido
em Brasília-DF, dos dias 25 a 27 de outubro de 2016, manifesta sua posição a
respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de autoria do
Poder Executivo que, após ter sido aprovada na Câmara Federal, segue para
tramitação no Senado Federal.
Apresentada
como fórmula para alcançar o equilíbrio dos gastos públicos, a PEC 241 limita,
a partir de 2017, as despesas primárias do Estado – educação, saúde,
infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros – criando um teto para essas
mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos vinte anos. Significa, na prática,
que nenhum aumento real de investimento nas áreas primárias poderá ser feito
durante duas décadas. No entanto, ela não
menciona nenhum teto para despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento
dos juros da dívida pública. Por que esse tratamento diferenciado?
A PEC 241 é injusta e seletiva.
Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os
pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos
constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do
capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa
grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública.
A PEC 241 supervaloriza o mercado
em detrimento do Estado. “O dinheiro deve servir e não governar!” (Evangelii Gaudium, 58). Diante do risco de uma idolatria do
mercado, a Doutrina Social da Igreja ressalta o limite e a incapacidade do
mesmo em satisfazer as necessidades humanas que, por sua natureza, não são e
não podem ser simples mercadorias (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja,
349).
A PEC 241 afronta a Constituição
Cidadã de 1988. Ao tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo
de investimento nas áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem
constitucional. A partir
de 2018, o montante assegurado para estas áreas terá um novo critério de
correção que será a inflação e não mais a receita corrente líquida, como
prescreve a Constituição Federal.
É possível reverter o caminho de
aprovação dessa PEC, que precisa ser debatida de forma ampla e democrática. A
mobilização popular e a sociedade civil organizada são fundamentais para
superação da crise econômica e política. Pesa, neste momento, sobre o Senado
Federal, a responsabilidade de dialogar amplamente com a sociedade a respeito
das consequências da PEC 241.
A CNBB
continuará acompanhando esse processo, colocando-se à disposição para a busca
de uma solução que garanta o direito de todos e não onere os mais pobres.
Nossa
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue intercedendo pelo povo
brasileiro. Deus nos abençoe!
Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
Nenhum comentário:
Postar um comentário