Carta Aberta da CNBB sobre o
Marco Regulatório da Mineração
A necessidade de reformular a
atual lei que regulamenta a mineração no nosso país levou o governo a elaborar
o novo Marco
Regulatório da Mineração que, brevemente, deverá ser enviado
para aprovação do Congresso Nacional.
Nós, bispos do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil - CNBB, reconhecendo a
importância da atividade mineradora e a sua regulamentação, julgamos oportuno trazer
a público nossas preocupações com relação à nova lei que está sendo proposta.
Devido à amplitude da lei,
consideramos de fundamental importância que se promova um amplo debate com a
sociedade e as populações a serem impactadas pelas atividades mineradoras. A
ausência do debate público, percebido até o momento, impede a população de
conhecer e opinar sobre assunto de grande relevância social e ambiental, que tem
efeitos diretos em sua vida.
Vivemos numa crescente demanda
por apropriação dos bens naturais em nível global, transformando-os em
mercadoria e assumindo-os como uma oportunidade de negócios. O governo, por sua
vez, vê na extração mineral um dos pilares para sustentar o modelo de
desenvolvimento econômico em curso no país, baseado no sistema de commodities.
O aumento de preços dos
minérios desperta o interesse tanto do governo quanto das mineradoras,
tornando-se, assim, motivação maior para o novo Marco Regulatório da Mineração.
Reconhecido seu interesse público, a nova lei, acima de tudo, prioriza o
aspecto econômico da extração mineral, em detrimento dos aspectos sociais,
ambientais, espirituais e culturais dos territórios e de suas populações.
Preocupa-nos a proposta, no
novo Marco Regulatório, da criação das
áreas de relevante interesse mineral e das regiões de interesses estratégicos.
Nestas áreas a mineração seria feita a partir de procedimentos especiais que
podem ferir o bem comum, além de provocar uma inversão de prioridade entre os
direitos individuais e coletivos e o interesse econômico, público e privado.
A exploração mineral é uma
atividade que provoca impactos em povos, comunidades e territórios, gerando
conflitos em toda sua cadeia: remoções forçadas de famílias e comunidades;
poluição das nascentes, dos rios e do ar; degradação das condições de saúde;
desmatamento; acidentes de trabalho; falsas promessas de prosperidade;
concentração privada da riqueza e distribuição pública dos impactos;
criminalização dos movimentos sociais; descaracterização e desagregação
sociocultural.
Esclareça-se que “a
programação do desenvolvimento econômico deve considerar atentamente a
necessidade de respeitar a integridade e os ritmos da natureza, já que os
recursos naturais são limitados e alguns não são renováveis” (João Paulo II, A solicitude social n. 26).
“Toda utilização da natureza, todo o progresso ou desenvolvimento econômico
feito às custas de sua destruição está marcado pela loucura que gera morte”
(Nota da CNBB ‘Ouvir o eco da vida’ – 1992).
A mineração em terras
indígenas é outra grave preocupação suscitada pelo Projeto de Lei 1.610/96, tramitando no
Congresso sem nenhuma interação com o Estatuto dos Povos Indígenas, que espera
aprovação desde 1991. O Projeto de Lei 1.610/96 desrespeita totalmente a
autonomia dos povos indígenas sobre seus territórios, assegurada pela
Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho, da qual o Brasil é signatário. As mesmas ameaças recaem sobre
comunidades quilombolas, populações tradicionais, pequenos agricultores e áreas
de proteção ambiental.
O desenvolvimento não justifica
tudo e não é verdadeiro quando reduzido “a um simples crescimento econômico”.
Para ser autêntico, recorda-nos o Papa Paulo
VI, “o desenvolvimento deve ser integral, quer dizer, promover todos os
homens e o homem todo” (Populorum Progressio, n. 14), buscando o equilíbrio e a
integração de toda a criação.
Diante disso, solicitamos aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que: a) seja instituída uma etapa prévia de debates na sociedade civil sobre o conteúdo da nova Lei da Mineração, anterior à sua apreciação pelo Congresso Nacional; b) a reforma da lei geral da Mineração considere em primeiro lugar os interesses das comunidades ocupantes dos territórios passiveis de atividade mineral; c) a discussão do Projeto de Lei 1.610/96 sobre mineração em terras indígenas seja vinculada à aprovação prévia doEstatuto dos Povos Indígenas.
Diante disso, solicitamos aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que: a) seja instituída uma etapa prévia de debates na sociedade civil sobre o conteúdo da nova Lei da Mineração, anterior à sua apreciação pelo Congresso Nacional; b) a reforma da lei geral da Mineração considere em primeiro lugar os interesses das comunidades ocupantes dos territórios passiveis de atividade mineral; c) a discussão do Projeto de Lei 1.610/96 sobre mineração em terras indígenas seja vinculada à aprovação prévia doEstatuto dos Povos Indígenas.
Conclamamos as pastorais, os
movimentos sociais, as entidades de defesa dos direitos humanos, econômicos,
sociais, culturais e ambientais, bem como todas as pessoas de boa vontade a se
unirem numa plataforma comum de debate sobre os impactos da mineração.
Insistimos que acompanhem as comunidades atingidas, assegurando que toda
atividade mineradora e industrial tenha como parâmetro o bem estar da pessoa
humana, a superação dos impactos negativos sobre a vida em todas as suas formas
e a preservação do planeta, com respeito ao meio ambiente, à biodiversidade e
ao uso responsável dos bens naturais.
Deus, que nos fez cuidadores
da terra e de toda a criação (cf Gênesis 1,28), nos torne zelosos cumpridores
desse dever.
Brasilia, 7 de março de 2013
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